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Titulo da vaga: Sesc tecnico de seguranca do trabalho – Salvador
SESC BAHIA – (Salvador)
Período de inscrição: 23/05/2025 à 03/06/2025
Detalhamento do perfil: O profissional irá realizar atividades da área de Segurança do Trabalho, seguindo orientações da Engenharia de Segurança e da Coordenação do SESMT, implantando programas que garantam a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente.
Descrição Da Vaga
- Salário (R$ 3.203,61) + Benefícios;
- Vínculo de trabalho: Efetivo;
- Carga Horária: 30h.
Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Médio Completo
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Curso Técnico em Segurança do Trabalho e mínimo de seis meses na função com vivência com PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacional) e avaliação quantitativa de riscos ocupacionais (ruído, vibração, químicos em geral).
- Conhecimentos desejáveis: Especialização em Higiene Ocupacional.
Benefícios
Informações adicionais:
- Plano de saúde
- Assistência odontológico
- Auxílio transporte
- Vale-refeição
- Auxílio Educação
- Auxílio Creche (filhos até 4 anos)
- Seguro de vida em grupo
Informações Sobre Do Processo Seletivo
- Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
- Avaliação de conhecimentos Específicos
- Entrevistas
- Etapa Prática
- Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados . A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.
Cidade: Salvador
Empresa: Netvagas