Associação Saúde da Família
Titulo da vaga: Terapeuta Ocupacional – Guarulhos
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades no município de Guarulhos.
Requisitos
Formação superior em Terapia Ocupacional, com registro ativo no CREFITO – SP;
Desejável aprimoramento ou especialização em Saúde Mental e/ou Álcool e Drogas alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica ou Saúde Pública;
Desejável experiência comprovada na função e/ou programa mencionado;
Desejável experiência em saúde mental e/ou na área de álcool e drogas em serviços comunitários;
Desejável experiência de trabalho na área da infância e adolescência;
Bons conhecimentos de Informática (Word, Excel e Internet);
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente no município de Guarulhos;
Disponibilidade para início imediato.
Principais Atribuições
Ter o conhecimento das leis e normativas que norteiam o CAPS;
Trabalhar na atenção em saúde de crianças e adolescentes, com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, baseado em diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
Conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e disponibilidade em trabalhar na lógica do território;
Trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção coletiva do projeto institucional da unidade e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários, participando das reuniões de equipe;
Disponibilidade e responsabilidade em realizar e promover as atividades descritas para CAPS, a saber: acolhimento inicial, acolhimento diurno e noturno, atenção às situações de crise, atendimentos individuais, atendimento familiar, atendimentos em grupo, práticas expressivas e comunicativas, práticas corporais, fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares, matriciamento para equipes da atenção básica e outros pontos de atenção da rede e ações de reabilitação psicossocial e de articulação das redes intra e intersetorial, promoção de contratualidade, ações de redução de danos e atendimento domiciliar;
Realizar os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da construção do sujeito, com abordagem psicossocial, na perspectiva da clínica ampliada;
Realizar atendimento em terapia ocupacional individual e em grupo, conforme projeto institucional e necessidade da demanda;
Cumprir horário conforme contratado;
Participar de atividades junto à SS/GRU e ASF quando solicitado;
Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;
Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando mensalmente instrumentos padronizados para SS/GRU e ASF e responder a outras tarefas conforme o necessário.
Condições Da Vaga
Carga horária: 30hs semanais;
Salário: R$ 6.659,53;
Benefícios: VR (acima de 06hs diárias trabalhadas) VR R$ 480,90 + VA R$ 133,66 + VT;
Local de trabalho: município de Guarulhos.
Etapas Do Processo Seletivo
Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
Teste online;
Triagem de currículo;
Análise de currículo;
Documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
Avaliação online;
Realização de exame médico admissional;
Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
ATENÇÃO: Para a realização do(s) teste(s) online, orientamos que seja(m) realizado(s) em local tranquilo, com boa conexão de internet e utilizando o computador.
Critérios De Desempate
Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
Informações Complementares
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
O Código de Ética e de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERP”.
Observações
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da contratação, sob pena de ser desclassificado;
Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por força de impeditivo legal;
Caso o candidato seja convocado(a) para assumir uma vaga efetiva e recuse a oportunidade, será desclassificado(a) do processo seletivo. No caso de vaga por prazo determinado, será oferecido a vaga em até duas ocasiões, havendo recusa nas duas oportunidades, será desclassificado;
A participação e classificação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação;
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
O candidato aprovado para determinada região, poderá ser convocado para vaga em outra região. No caso de recusa, permanece na lista de classificados do processo seletivo de origem;
O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano;
Para os candidatos que aplicaram inscrição no processo seletivo anterior é necessário aguardar 06 (seis) meses para nova candidatura.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 28/02/2025.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 09/03/2025.
Cidade: Guarulhos
Empresa: Associação Saúde da Família